Aprovação de Projeto de Modificação com ou sem acréscimo de área:
O projeto já aprovado poderá ser modificado, mediante apresentação do Projeto de Modificação pelo proprietário, que será submetido à análise e aprovação pelo setor competente.
Quem pode acessar ou solicitar o serviço:
Proprietário, possuidor, representante legal mediante procuração pública, autor ou responsável técnico
Como acessar ou solicitar o serviço:
Presencial ou on-line
Documentação Necessária:
a) Requerimento assinado pelo proprietário, possuidor ou seu representante legal, constituído por procuração – neste caso, com firma reconhecida –, ou ainda, o responsável técnico (comprovado por Documento de Responsabilidade Técnica assinado também pelo proprietário);
b) Planta de Situação e Locação/Implantação com quadro de áreas e índices urbanísticos juntos em formato A4 ou A3, incluindo coordenadas UTM;
c) Projeto Arquitetônico Simplificado com as modificações e acréscimos externos, conforme Anexo correspondente;
d) Documento de Responsabilidade Técnica de autoria do projeto Arquitetônico Simplificado modificado;
Onde solicitar o serviço:
SEMAP ou no portal do cidadão
Local e horário de atendimento:
Rua Santana do Iapó, n° 240, Muquiçaba, 8:30 AS 17:30 h