Alvará de Licença para Construção:
Consiste em documento obrigatório que comprova o licenciamento do projeto aprovado e que autoriza o início da obra, podendo ser requerido pelo proprietário ou possuidor.
Quem pode acessar ou solicitar o serviço:
Proprietário, possuidor, representante legal mediante procuração pública, autor ou responsável técnico
Como acessar ou solicitar o serviço:
Presencial ou on-line
Documentação Necessária:
a) Requerimento assinado pelo proprietário, possuidor ou seu representante legal, constituído por procuração – neste caso, com firma reconhecida –, ou ainda, o responsável técnico (comprovado por Documento de Responsabilidade Técnica assinado também pelo proprietário ou possuidor), com indicação da área construída a ser demolida, gabarito e o prazo de duração dos trabalhos;
b) Título de propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóveis, ou documento de posse do imóvel, complementado por outros documentos, formando-se um histórico ininterrupto dos possuidores, enquanto inexistir cadastro municipal em nome do titular do documento apresentado, devendo-se este último estar com firmas reconhecidas;
c) Documento de Responsabilidade Técnica de execução da demolição, quitado e assinado;
d) Certidão Negativa de Tributos Municipais do Imóvel (IPTU);
e) Requerimento assinado pelo proprietário, possuidor ou seu representante legal, constituído por procuração – neste caso, com firma reconhecida –, ou ainda, o responsável técnico (comprovado por Documento de Responsabilidade Técnica assinado também pelo proprietário);
f) Documento de Responsabilidade Técnica de execução de obra;
Onde solicitar o serviço:
SEMAP ou no portal do cidadão
Local e horário de atendimento:
Rua Santana do Iapó, n° 240, Muquiçaba, 8:30 AS 17:30 h