Transparência

ITBI - Imposto sobre a transmissão de bens imóveis Secretaria Municipal da Fazenda
Informações do Serviço

Procedimentos Gerais de Avaliação de Imóveis para Fins de Fixação do Valor do ITBI e Laudêmio no Município de Guarapari

Secretaria Municipal de Fazenda


Informações sobre o Serviço

Para que o setor tributário municipal proceda à avaliação do imóvel, emita DAM com valor correspondente ao tributo devido em razão da transmissão da posse/propriedade de imóveis, o requerente deverá apresentar a Guia de transmissão, em duas vias, no setor de Protocolo, acompanhada de documentação exigida para cada caso, nos termos da Instrução Normativa 003/2023 publicada no endereço: https://www.guarapari.es.gov.br/atos-controle/especie/13/instrucoes-normativas-sistema-de-tributos-stb


Aberto o processo, no prazo de até 10 dias, dependendo da localização do imóvel em relação à sede administrativa regional que assiste cada distrito, será emitido o DAM com valor discriminado em separado (ITBI e Laudêmio) do tributo correspondente, a recolher.


Quem pode acessar ou solicitar o serviço: Cidadãos, Gestores e Pessoas Jurídicas


Como acessar ou solicitar o serviço: Protocolar Processo administrativo com formulário específico, que pode ser obtido no protocolo geral ou por meio do link: https://www.guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2219


Requisito para atendimento: Para protocolizar o processo solicitando a isenção/não incidência do ITBI, o contribuinte deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) – quando incidente sobre imóvel urbano:

1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), constante no link: < https://www.guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2219>,

2. DAM correspondente a Taxa de Expediente e avaliação para abertura do processo administrativo;

3. Contrato social e último aditivo, em caso de pessoa jurídica;

4. Comprovante de endereço do (s) adquirente (s);

5. Certidão de ônus atualizada do imóvel.


b) quando incidente sobre imóvel rural

1. Guia de Transmissão do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) constante no link: < https://www.guarapari.es.gov.br/pagina/ler/2219>,

2. DAM correspondente a Taxa de Expediente e avaliação para abertura do processo administrativo;

3. Contrato social e último aditivo, em caso de pessoa jurídica;

4. Comprovante de endereço do (s) adquirente (s);

5. Certidão de ônus atualizada do imóvel;

6. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR  (ou outro que o substitua) do ano em que foi emitido o documento de transmissão ou do ano anterior, se a transação ocorrer antes de setembro do respectivo ano.


Acompanhamento da solicitação

No ato do protocolo o requerente receberá um número de referência para o acompanhamento do serviço;

O acompanhamento poderá ser feito presencialmente através de informação na Central de Atendimento (protocolo) ou através do site institucional da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico www.guarapari.es.gov.br.


Local e horário de atendimento: Sede da Prefeitura Rua Alencar Moraes de Rezende, 100, Jardim Boa Vista, Guarapari/ES CEP 29217-900, das 8:30hs as 17:30 hs.


Prazo para obter o Resultado/Serviço: Para apuração da base de cálculo do imposto, a administração tributária procederá à avaliação fiscal dos bens ou direitos transmitidos, que será realizada no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Guia.

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